Canais de Reportagem

O IST promove um ambiente seguro, ético, igualitário e de confiança. Para tal, implementou dois Canais de Denúncia que permitem a denúncia de má conduta ou violações éticas, em conformidade com a Lei 2/2023 sobre proteção de denunciantes e combate à corrupção.

O que pode ser reportado?

  • Não conformidade com regulamentos legais, Código de Ética ou regulamentos internos.
  • Existem dois canais:
    1. Canal Ético:
      1. Qualquer ação ou omissão que possa constituir violações da legislação da União Europeia, tais como:
        • Contratação pública.
        • Serviços financeiros, produtos e mercados e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
        • Proteção da privacidade e dos dados pessoais, e segurança das redes e sistemas de informação.
        • Infrações que afetam os interesses financeiros da União Europeia, conforme referido no Artigo 325 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
        • Infrações que afetam o mercado interno, conforme referido no Artigo 26.º, n.º 2 do TFUE, incluindo violações das regras da União Europeia sobre concorrência e ajudas concedidas pelos Estados, bem como infrações relativas ao mercado interno relativas a atos que infringam regras ou práticas do imposto sobre as sociedades destinadas a obter uma vantagem fiscal que minem o objetivo ou finalidade da União Europeia. O objetivo da legislação aplicável ao imposto sobre as sociedades.
        • Proteção ao consumidor.
        • Proteção ambiental.
        • Segurança e conformidade do produto.
        • Segurança nos transportes.
        • Proteção radiológica e segurança nuclear.
        • Segurança alimentar e alimentar, saúde animal e bem-estar animal.
        • Saúde Pública
      2. Ações ou omissões que possam constituir uma infração criminal ou administrativa grave ou muito grave. Em todo o caso, entende-se que inclui todos os crimes ou infrações administrativas graves ou muito graves que envolvam prejuízo económico ao Tesouro Público e à Segurança Social.
    2. Canal contra o assédio sexual: se podem ser reportados os seguintes acontecimentos, que ocorrem no contexto de trabalho, ao abrigo das disposições da Lei Orgânica 3/2007 para a Igualdade Efetiva de Mulheres e Homens, da Lei Orgânica 10/2022 sobre a garantia abrangente da liberdade sexual, do Estatuto dos Trabalhadores, do Código Penal e de outros regulamentos de referência:
      1. Assédio sexual ou conduta baseada no género no local de trabalho

 

Princípios de procedimento

  • Confidencialidade: Compreendemos que a confidencialidade é fundamental para incentivar os indivíduos a submeter comunicações pelo canal ético. Garantimos a confidencialidade absoluta ao longo de todo o processo e protegemos a identidade da pessoa que denuncia na medida permitida por lei. Está incluída a possibilidade de enviar a informação de forma anónima.
  • Processo de investigação imparcial: Uma vez submetida uma comunicação, a nossa equipa de gestores de canal especializados irá investigar o assunto de forma objetiva e diligente, em conformidade com os regulamentos internos e a legislação aplicável. Ao longo de todo o processo, serão respeitados os direitos dos envolvidos, em particular a presunção de inocência.
  • Proteção contra retaliação: Não toleramos qualquer forma de retaliação contra denunciantes legítimos. Estamos comprometidos em salvaguardar os direitos e a integridade daqueles que ousam denunciar qualquer irregularidade. Tomaremos as medidas disciplinares adequadas contra qualquer indivíduo que retalie contra um denunciante.
  • Diligência: Os gestores de canal processam diligentemente a informação que lhes foi comunicada. Em qualquer caso, a decisão necessária será adotada num prazo máximo de três meses, exceto em casos de complexidade especial que exijam uma extensão do período, caso em que poderá ser prorrogada para um máximo de três meses adicionais.

 

Como enviar uma comunicação

  • Aplicação Co-resol:
    • Descarregue a aplicação co-resol. Está disponível na App Store/Google Play e é gratuito.
    • Aceitar notificações.
    • Carrega em “Um clique” e insere o código RTS.
    • Selecione o canal apropriado.
    • Escreva a sua mensagem ou memorando de voz, adicione imagens ou documentos se necessário.
    • Escolha entre identificação ou anonimato e aceite a Política de Privacidade.
    • Receberá um reconhecimento no ecrã.
    • O rastreamento é feito através de um chat seguro, ao qual podes aceder a partir do botão de chat no ecrã inicial, até este fechar.
  • Site: https://canalco-resol.com
    Processo semelhante, com Identificador e PIN para rastreio:

    • Carrega em “Um clique” e insere o código RTS.
    • Selecione o canal apropriado.
    • Escreva a sua mensagem ou memorando de voz, adicione imagens ou documentos se necessário.
    • Escolha entre identificação ou anonimato e aceite a Política de Privacidade.
    • Receberá um reconhecimento no ecrã  com um ID e PIN únicos que deve manter separados por questões de segurança.
    • Para verificar o estado do seu relatório ou fornecer mais informações, aceda ao site, clique em “Aceder a um clique anterior” e insira o código RTS, Identificador e o PIN.

Importante: Não utilize este canal para reportar situações que representem uma ameaça imediata; nesses casos, deve dirigir-se às autoridades locais.

 

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